(DOC. VP 271.7189.1410.0482) - ÍNTEGRA LIBERADA PARA DEMONSTRAÇÃO
TJRS. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONDOMÍNIO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ARREMATAÇÃO DE IMÓVEL EM PRESTAÇÕES. EXPEDIÇÃO DE CARTA DE ARREMATAÇÃO CONDICIONADA AO PAGAMENTO INTEGRAL DO VALOR DO LANCE PELO ARREMATANTE. DESCABIMENTO. DECISÃO AGRAVADA REFORMADA.
A carta de arrematação será expedida depois de efetuado o depósito ou prestadas as garantias pelo arrematante, bem como realizado o pagamento da comissão da Leiloeiro e das demais despesas da execução. Aplicação do art. 901, §1º, do CPC. A arrematação de imóvel em prestações constará de proposta escrita com oferta de pagamento de, pelo menos, 25% do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 meses, garantido por hipoteca do próprio bem. Inteligência do art.
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