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(DOC. VP 271.5786.3588.6239)

TJSP. DIREITO PENAL. HABEAS CORPUS. FALTA GRAVE. NÃO CONHECIMENTO. I. 

Caso em Exame 1. Habeas corpus impetrado por Luiz Fernando Galvão, alegando coação ilegal pelo Juízo do DEECRIM da 6ª RAJ - Ribeirão Preto, que homologou decisão administrativa reconhecendo a prática de falta grave por posse de entorpecentes. O impetrante alega ausência de provas e postula a absolvição da falta disciplinar. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em determinar se o habeas corpus pode ser conhecido, considerando que o pedido já tramita em

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