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(DOC. VP 271.5545.9480.8575)

TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA - EXECUÇÃO. ACÓRDÃO REGIONAL QUE AFASTA A PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE E DETERMINA O RETORNO DOS AUTOS AO JUÍZO DE ORIGEM PARA PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO. SÚMULA 214/TST. IRRECORRIBILIDADE IMEDIATA DA DECISÃO. CLT, art. 896, § 2º. OFENSA DIRETA E LITERAL DE NORMA DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL NÃO CONFIGURADA.

A violação constitucional apontada pela parte agravante, se houvesse, seria meramente indireta ou reflexa, o que não atende à exigência de «ofensa direta e literal» prevista no CLT, art. 896, § 2º. Outrossim, verifica-se que a decisão do Tribunal Regional está em consonância com o entendimento jurisprudencial atual desta Corte, no sentido de que o pronunciamento judicial que afasta a prescrição intercorrente e extinção da execução, determinando o regular prosseguimento da exec

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