(DOC. VP 271.3305.6211.1202)
TJSP. Apelação. Ação de indenização por danos morais. Prestação de Serviço de Internet. Sentença de improcedência. Recurso da Autora que não prospera. Preliminar de cerceamento de defesa que deve ser afastada, diante do livre convencimento motivado do magistrado sentenciante que de maneira discricionária pode determinar as provas que entender necessárias a elucidação dos fatos. Autora que não junta com sua exordial um único documento que comprove que ao menos entrou em contato com a Ré, pleiteando o retorno do sinal de internet, configurando a alegada demora injustificada, limitando-se a fazer alegações unilaterais. Documentos juntados aos autos somente em sede apelação que não podem ser considerados como prova nova, nos termos do parágrafo único do CPC, art. 435. Ré que comprovou que o serviço foi interrompido no dia 17/04/2023, efetuando o reparo em prazo razoável no dia 20/04/2023, não havendo o que se falar em situação ensejadora de danos morais no importe de R$ 10.000,00. Sentença mantida. Honorários majorados, observada a gratuidade judiciária. RECURSO DESPROVIDO
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