(DOC. VP 271.0642.5110.5548)
TJMG. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. HIPÓTESES TAXATIVAS PREVISTAS NO CPC, art. 1.022. AÇÃO DE CONSTITUIÇÃO DE SERVIDÃO ADMINISTRATIVA. NOVA PERÍCIA. DESNECESSIDADE. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO ACOLHIDOS. - A
realização de nova perícia somente é necessária quando os elementos apresentados não esclarecem suficientemente a matéria (CPC, art. 480). Na hipótese, o laudo pericial foi elaborado com metodologia adequada, observadas as normas técnicas aplicáveis. - O Decreto-lei 3.365/1941, art. 20 dispõe que a contestação só poderá versar sobre vício do processo judicial ou impugnação do preço, qualquer outra questão deverá ser decidida por ação direta. Assim, questões alheias à ex
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