(DOC. VP 270.6456.1188.8199) - ÍNTEGRA LIBERADA PARA DEMONSTRAÇÃO
TJRS. AGRAVO INTERNO. APELAÇÃO CÍVEL. FAMÍLIA. AÇÃO DE DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL. ALIMENTOS PROVISÓRIOS. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. HOMOLOGAÇÃO DE DESISTÊNCIA. CONSENTIMENTO DO RÉU. ART. 485, VIII, § 4º, CPC. ANTERIOR ARQUIVAMENTO COM BAIXA SEM PROLAÇÃO DE SENTENÇA TERMINATIVA. RETRATAÇÃO. INOCORRÊNCIA. REVOGAÇÃO DA LIMINAR. SENTENÇA MANTIDA.
A desistência da ação posterior à contestação depende do consentimento do réu (art. 485, VIII, § 4º, CPC), e só opera efeitos após a homologação judicial (art. 200, par. ún. CPC). Caso em que a ré consentiu com o pedido de desistência posterior à contestação, de forma inequívoca e sem ressalvas, e o processo foi arquivado com baixa, porém sem a prolação de sentença terminativa. O pedido de conversão dos alimentos provisórios em definitivos formulado pela ré mais de 7 (
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