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(DOC. VP 270.5900.8137.2742)

TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESFUNDAMENTADO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS EXPENDIDOS NO DESPACHO DENEGATÓRIO DO RECURSO DE REVISTA. SÚMULA 422/TST. O Tribunal Regional, no primeiro juízo de admissibilidade, analisou pormenorizadamente o tema do recurso de revista (nulidade do auto de infração), mas denegou-lhe seguimento por óbice das Súmula 126/TST e Súmula 23/TST, consignando expressamente que a análise da tese patronal demandaria o revolvimento do acervo fático dos autos. Por sua vez, a parte, em suas razões de agravo de instrumento, não impugnou os fundamentos em questão, limitando-se a renovar os fundamentos de mérito por meio dos quais entende pela possibilidade de reforma do acórdão regional recorrido. Assim, embora seja possível conhecer do agravo interno, seu provimento resta obstado, eis que o agravo de instrumento esbarra no óbice da Súmula 422/TST, I. Desse modo, deve ser mantida a decisão agravada, ainda que por fundamentos distintos. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.

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