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(DOC. VP 270.1937.5531.5422)

TJMG. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. VIOLAÇÃO. NÃO CONHECIMENTO. -

Revela-se o princípio da dialeticidade recursal como verdadeira obrigação à parte recorrente, consistente na necessidade de impugnar, especificamente, os fundamentos adotados pela sentença para o julgamento da demanda, trazendo à Instância Revisora os fatos e as teses jurídicas pelas quais compreende que a decisão meritória ou terminativa de primeiro grau deva ser cassada ou reformada. - Se as razões de apelação não impugnam, especificamente, os fundamentos adotados pela sentença

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