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(DOC. VP 270.0509.0890.9917)

TJRJ. Agravo de Instrumento. Ação de obrigação de fazer cumulada com indenizatória. Indeferimento do pedido de antecipação dos efeitos da tutela, por não estarem presentes os requisitos previstos no CPC, art. 300. Inconformismo do autor que não prospera. Termo de autorização concedido pelo Município para a construção de um quiosque em determinado espaço público. Alegação de omissão estatal quanto à fiscalização do cumprimento, por parte da autorizatária, de cláusulas contratuais, bem como do projeto arquitetônico, o que teria causado diversos danos ao imóvel do autor. Fatos narrados pelo autor, bem como provas acostadas aos autos, que não são suficientes para demonstrar a omissão por parte do agravado que, em sede administrativa, fiscalizou o local, elaborando laudo em sentido contrário ao relatado pelo agravante. Ausência, ao menos neste momento processual, da verossimilhança necessária à concessão da medida liminar, nos termos do CPC, art. 300, de modo que deve ser mantida a decisão que indeferiu a antecipação dos efeitos da tutela requerida pelo agravante. Recurso conhecido e desprovido.

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