(DOC. VP 269.4881.4204.4919)
TJSP. Livramento condicional - Juízo a quo que determinou a extinção da punibilidade em razão do termo final do período de prova, a despeito de pedido do parquet para que fossem providenciadas certidões de antecedentes em que pudessem constar eventual informação quanto à prática de outros delitos - Diligência que cabe ao próprio parquet, segundo as competências constitucionais que lhe foram conferidas - Nada consta nos autos que demonstre impossibilidade de obtenção das informações requeridas e de juntada da respectiva documentação - Benefício concedido conforme documentação que demonstra o preenchimento dos requisitos - Ausência de sustação do livramento antes de seu termo final que obstaria, de qualquer forma, sua revogação por fato anterior, conforme a Súmula 617/STJ - Dever do Estado de zelar pelo cumprimento das condições impostas - Cumprida a pena sem revogação, deve ser extinta a sanção. Recurso a que se nega provimento
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