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(DOC. VP 269.3269.1951.6287) - ÍNTEGRA LIBERADA PARA DEMONSTRAÇÃO

TJRS. APELAÇÃO. DIREITO DE FAMÍLIA. AÇÃO DE ALIMENTOS. PROCEDÊNCIA. RECURSO DO RÉU (ALIMENTANTE).

1. O art. 1.694, § 1º, do CC dispõe que os «alimentos devem ser fixados na proporção das necessidades do reclamante e dos recursos da pessoa obrigada», atendendo-se, portanto, ao binômio necessidade/possibilidade. Verba estabelecida em 35% do salário mínimo nacional (para o caso de desemprego ou trabalho autônomo) ou 35% sobre os rendimentos líquidos do réu (na hipótese de trabalho com vínculo formal). 2. Autora/apelada (filha) menor de idade. Presunção de necessidade dos a

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