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(DOC. VP 269.1451.5688.1903) - ÍNTEGRA LIBERADA PARA DEMONSTRAÇÃO

TJRS. AGRAVO INTERNO. TURMAS RECURSAIS DA FAZENDA PÚBLICA REUNIDAS. INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA. JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. SERVIDOR PÚBLICO. DESVIO DE FUNÇÃO CARGO DE AUXILIAR DE SAÚDE E ECOLOGIA HUMANA. FUNÇÕES DE TÉCNICO EM ENFERMAGEM. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. NÃO CONHECIMENTO.

1. Era ônus da parte impugnar especificamente os fundamentos adotados na decisão retro, do qual não se desincumbiu, revelando afronta ao princípio da dialeticidade. 2. Ausência de impugnação específica da decisão agravada e inexistência dos requisitos legais de admissão do agravo interno, nos termos do CPC, art. 1021. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO.

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