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(DOC. VP 269.0408.8386.7235)

TJSP. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. INDEFERIMENTO DE INDULTO. DECRETO PRESIDENCIAL 11.302/2022. TRÁFICO PRIVILEGIADO (LEI 11.343/06, art. 33, § 4º). EXCEÇÃO PREVISTA NO ART. 7º, VI, DA NORMA EM REFERÊNCIA. POSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DE INDULTO EM CASOS DE TRÁFICO PRIVILEGIADO. REQUISITO TEMPORAL QUE, TODAVIA, NÃO RESTOU ADIMPLIDO NA HIÓTESE EM COMENTO. IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO RETROATIVA DO DECRETO PRESIDENCIAL. PRINCÍPIOS DA LEGALIDADE E SEGURANÇA JURÍDICA. 1.

O Decreto 11.302/2022 excepciona, em seu art. 7º, VI, os condenados pelo crime de tráfico privilegiado (Lei 11.343/06, art. 33, § 4º) da vedação prevista no art. 5º do referido diploma, admitindo, portanto, a concessão do indulto em tais hipóteses. 2. Todavia, o benefício deve observar os critérios fixados e preenchidos quanto da publicação do Decreto Presidencial, sendo inviável sua aplicação retroativa a situações jurídicas com óbices já consolidados à época da publica�

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