(DOC. VP 269.0224.9899.5055)
TJSP. Ação Penal. Tráfico de Drogas. Sentença condenatória. Apreensão de 27,24g de maconha. Réu Luan que admite ser usuário de entorpecente. Dúvida razoável sobre o exercício da traficância. Princípio «in dubio pro reo". E. STF que aos 26/06/2024, firmou tese de que será presumido usuário quem, para uso próprio, adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo até 40 gramas de cannabis sativa ou seis plantas fêmeas, até que o Congresso Nacional venha a legislar a respeito. Descriminalização do porte de maconha para consumo pessoal (RE 635.659 - Tema 506). Em razão do afastamento de qualquer efeito de natureza penal, fica o recorrente absolvido por atipicidade da conduta. Em análise à dosimetria da corré Bruna, não se vislumbra fundamentação concreta para justificar a incidência da causa de aumento prevista no art. 40, III, na fração de 1/3. Majorante que fica aplicada em 1/6. Recurso do réu provido para absolvê-lo da imputação ao crime de tráfico, com fulcro no art. 386, III, CPP, e de ofício conceder habeas corpus para reduzir o montante da pena da corré Bruna (01 ano e 08 meses de reclusão e 166 dias-multa, no mínimo legal).
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