Carregando…

(DOC. VP 268.7049.9701.1279) - ÍNTEGRA LIBERADA PARA DEMONSTRAÇÃO

TJRS. APELAÇÃO-CRIME. AMEAÇA. ART. 147, «CAPUT», DO CÓDIGO PENAL. CONDUTA QUE NÃO SE AMOLDA AO TIPO PENAL. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. 

A ameaça deve ser idônea para influir na tranquilidade psíquica da vítima, bem jurídico protegido pelo CP, art. 147, hipótese que não se verificou no caso em apreço, diante do contexto em que se manifestou o réu.  A prova trazida aos autos indica mais uma manifestação de descontentamento, a título de bravata, do que uma ameaça séria e idônea, e tanto é assim que uma das vítimas revelou não ter se sentido atemorizada. As vítimas são policiais penais, habituados à lida co

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote