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(DOC. VP 268.4622.6872.6652) - ÍNTEGRA LIBERADA PARA DEMONSTRAÇÃO

TJRS. AGRAVO EM EXECUÇÃO. FALTA GRAVE. COMETIMENTO DE NOVO DELITO NO CURSO DA EXECUÇÃO. ABSOLVIÇÃO SUPERVENIENTE. RECURSO PREJUDICADO.

I. Caso em exame   1. Trata-se de agravo em execução interposto pelo Ministério Público contra decisão do Juízo da 2ª Vara de Execuções Criminais de Porto Alegre que deixou de reconhecer a prática de falta grave pelo apenado, em razão da ausência de sentença condenatória relativa a novo delito supostamente cometido durante o cumprimento da pena. O agravante pleiteou o reconhecimento da falta grave, com alteração da data-base e perda dos dias remidos. II. Questão em discussã

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