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(DOC. VP 268.4510.1704.0957)

TST. AGRAVO. DIFERENÇA SALARIAL. PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS. PRECLUSÃO. IN 40/2016, art. 1º, § 1º. DECISÃO MANTIDA POR FUNDAMENTO DIVERSO. NÃO PROVIMENTO.

No caso, foi mantida a decisão denegatória do recurso de revista, por seus próprios fundamentos. Verifica-se, contudo, que a decisão de admissibilidade é omissa quanto ao tema em epígrafe e o reclamado não cuidou de opor embargos de declaração, conforme exigência da IN 40 desta Corte Superior, com vigência a partir de 15.04.2016, que dispõe no sentido de que « Se houver omissão no juízo de admissibilidade do recurso de revista quanto a um ou mais temas, é ônus da parte interpor

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