(DOC. VP 268.3627.2759.0854) - ÍNTEGRA LIBERADA PARA DEMONSTRAÇÃO
TJRS. APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA. DIREITO TRIBUTÁRIO. INCLUSÃO NA BASE DE CÁLCULO DO ICMS DOS VALORES DE PIS E COFINS. POSSIBILIDADE.
A base de cálculo do ICMS representa o valor da operação, nela incluídos o montante do próprio imposto, seguros, juros, demais importâncias pagas e frete, na forma do art. 13, I e § 1º, da Lei Kandir. É cabível a inclusão dos valores cobrados a título de PIS e COFINS na base de cálculo do imposto, por se tratar de mera repercussão econômica das contribuições no preço da mercadoria, integrando o valor da operação. Precedentes do STJ e desta Corte. APELAÇÃO DESPROVIDA.
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