(DOC. VP 267.0667.7023.4585)
TJSP. Processual Civil. Apelação. Interposição de recurso por advogado cujos poderes haviam sido revogados pela autora, após a prolação da sentença, mediante petição protocolada por novo procurador constituído. Recurso inexistente no plano jurídico. Parte autora que se conformou com a sentença, que extinguiu o processo com fundamento no CPC, art. 485, VI, pois, tendo constituído novo procurador, nada impediria a interposição do recurso de apelação, se assim o desejasse. Inadmissibilidade do recurso interposto por advogado sem poderes, nos termos do art. 76, § 2º, I, do CPC, aplicado por interpretação extensiva, porquanto inócua a intimação da parte autora para sanar o vício, no caso concreto. Recurso não conhecido
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