(DOC. VP 266.6823.0125.2294)
TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO - DIREITO DE FAMÍLIA - AÇÃO DE MODIFICAÇÃO DE GUARDA C/C REGULAMENTAÇÃO DE CONVIVÊNCIA - GENITORA QUE VEM IMPEDINDO REITERADA E INJUSTIFICADAMENTE A CONVIVÊNCIA PATERNO-FILIAL - COMPROVAÇÃO POR MEIO DE BOLETINS DE OCORRÊNCIA - SITUAÇÃO QUE CULMINOU NA MODIFICAÇÃO DO REGIME DE CONVIVÊNCIA ANTERIORMENTE FIXADO EM ACORDO - AUSÊNCIA DE CONDUTA DESABONADORA DO GENITOR - INEXISTÊNCIA DE SITUAÇLÃO DE RISCO PARA A CRIANÇA NA COMPANHIA DO PAI - IMPORTÂNCIA DA CONVIVÊNCIA PARA O DESENVOLVIMENTO SADIO DO INFANTE - RECURSO DESPROVIDO. 1.
Consoante determinação legal, o pai ou a mãe, em cuja guarda não estejam os filhos, poderá visitá-los e tê-los em sua companhia, nos termos do CCB, art. 1.694. 2. A convivência paterno-filial é de importância capital para a criança, tanto para o bom desenvolvimento, como para o bem-estar do infante, cujo interesse tem primazia e deve ditar-lhe o conteúdo. 3. Produzido estudo social e constatada a ausência de indícios que desabonem a conduta do genitor, não há motivo para reform
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