(DOC. VP 266.6346.0320.5118)
TJSP. PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. SEGURO-SAÚDE. REEMBOLSO. CONTRATO PREVENDO A SUFICIÊNCIA DA NOTA FISCAL. TRATAMENTO DE BENEFICIÁRIO COM TEA. TUTELA DE URGÊNCIA. REQUISITOS DO ART. 300, CPC. CONJUGAÇÃO. DIFERIMENTO DO CONTRADITÓRIO. POSSIBILIDADE. 1.
Na hipótese presente, dispõe o instrumento contratual que o reembolso de serviço prestado fora da rede credenciada pressupõe o prévio pagamento por parte do titular (cláusula 10.1.2). Considerando, contudo, a previsão de suficiências da nota fiscal para demonstração de pagamento (cláusula 10.3), colhe-se probabilidade do direito, de modo que a praxe negocial até então estabelecida entre as partes deve ser mantida, modo de aferir a pertinência da complementação solicitada na forma
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