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(DOC. VP 266.3723.6894.5378) - ÍNTEGRA LIBERADA PARA DEMONSTRAÇÃO

TJRS. APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. INTERRUPÇÃO DO SERVIÇO DE FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. ZONA RURAL DO MUNICÍPIO DE CERRITO. MARÇO A ABRIL DE 2024. DEMORA NO RESTABELECIMENTO. FORTES CHUVAS OCORRIDAS NO ESTADO. FORÇA MAIOR. EXCLUDENTE DE RESPONSABILIDADE CIVIL. SENTENÇA REFORMADA.

1. A demandada, na qualidade de concessionária de serviço público essencial, tem o dever de fornecer energia elétrica de forma adequada, eficiente, segura e contínua (CDC, art. 22), respondendo objetivamente pelos danos que decorram de defeito na prestação do seu serviço. Incumbe à parte autora a demonstração da ocorrência do evento danoso, bem como do nexo de causalidade entre os danos e a alegada falha na prestação do serviço (arts. 37, §6º, da CF/88e 14, caput, do CDC) e a r

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