(DOC. VP 266.1848.9509.8806) - ÍNTEGRA LIBERADA PARA DEMONSTRAÇÃO
TJRS. APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO CONSUMADO. DECISÃO DO TRIBUNAL DO JÚRI MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. NÃO VERIFICADA. DOSIMETRIA DA PENA. PRIMEIRA FASE. NEUTRALIZAÇÃO DA VETORIAL DOS ANTECEDENTES. DESCABIMENTO. RECURSO DESPROVIDO.
1. Conforme o art. 5º, XXXVIII, als. «c» e «d», da CF, compete ao Tribunal do Júri julgar os crimes dolosos contra a vida, consumados e tentados, sendo assegurada a soberania dos seus vereditos. Conforme o art. 593, III, als. «a» e «d», do CPP, só é permitida a revisão da decisão tomada pelos jurados quando houver alguma nulidade posterior à pronúncia (que tenha causado prejuízo concreto ao réu, conforme Súmula 523/STF) ou quando a decisão dos jurados for manifestamente cont
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