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(DOC. VP 265.9259.4654.8981)

TJSP. APELAÇÃO - CONTRATOS BANCÁRIOS - ANOTAÇÃO DE DÍVIDA NO SISTEMA DE INFORMAÇÕES DE CRÉDITO (SCR) -

Não constitui ato ilícito por parte da instituição financeira - Ausência de provas de manutenção do nome do autor no SCR após a celebração do acordo - Resolução CMN 4.571/2017. DANOS MORAIS - Não configurados - A mera existência do cadastro no SCR/SISBACEN não configura violação à órbita imaterial do consumidor, não dando ensejo à reparação moral. RECURSO DESPROVIDO

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