(DOC. VP 264.8181.3005.4279) - ÍNTEGRA LIBERADA PARA DEMONSTRAÇÃO
TJRJ. APELAÇÃO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA AJUIZADA PELA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO CONTRA O ESTADO DO RIO DE JANEIRO, OBJETIVANDO GARANTIR AOS CANDIDATOS DO CONCURSO EDITAL 001/2012, PARA O CARGO DE INSPETOR DE SEGURANÇA E ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA CLASSE III (ISAP) DA SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA RJ O PREENCHIMENTO DE TODOS OS 1.200 CARGOS VAGOS AUTORIZADOS À ÉPOCA DO CERTAME, COM PRECEDÊNCIA SOBRE QUALQUER OUTRO CONCURSO OU CONTRATAÇÃO. SENTENÇA QUE HOMOLOGOU O TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA FIRMADO ENTRE AS PARTES, JULGANDO EXTINTO O PROCESSO, NA FORMA DO art. 487, III, B DO CPC. APELAÇÃO INTERPOSTA POR CANDIDATOS DO CONCURSO ARGUINDO NULIDADE NA CELEBRAÇÃO DO TAC.
Preliminar. Gratuidade de justiça. Benesse deferida tão somente para o processamento e julgamento do recurso em foco. O recurso não merece ser conhecido. Nos termos do CPC, art. 996, o terceiro prejudicado poderá interpor recurso, cabendo-lhe demonstrar a possibilidade de a decisão atingir direito de que se afirme titular ou que possa discutir em juízo como substituto processual. Com efeito, o terceiro tem legitimidade para recorrer, mas seu interesse recursal somente se configura quando a
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