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(DOC. VP 264.4744.2693.0446)

TST. RECURSO EXTRAORDINÁRIO SOBRESTADO. CONTROVÉRSIA 50.012 ENCAMINHADA AO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. ÓBICE PROCESSUAL À ADMISSIBILIDADE RECURSAL NO ÂMBITO DO TST. INSURGÊNCIA QUANTO AO SOBRESTAMENTO. DESPROVIMENTO.

Conforme consignado na decisão agravada, o recurso extraordinário foi interposto em face de acórdão desta Corte Superior que aplicou o óbice processual do CLT, art. 896, § 1º-A, I, quanto à matéria constitucional para a qual a Suprema Corte já decidiu existir repercussão geral, no Tema 992 («discussão quanto à competência para processar e julgar controvérsias nas quais se pleiteiam questões afetas à fase pré-contratual de seleção e de admissão de pessoal e eventual nulidad

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