(DOC. VP 264.4327.1326.6850)
TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO INTRANSCENDENTE - DESPROVIMENTO. 1. O agravo de instrumento patronal, que versava sobre norma coletiva referente aos minutos residuais e à compensação de jornada, foi julgado intranscendente, por não atender a nenhum dos parâmetros do § 1º do CLT, art. 896-A tendo sido registrada a sua manifesta desfundamentação na forma do CLT, art. 896, a contaminar a transcendência da causa, cujo valor da condenação de R$ 12.000,00 não alcança o patamar mínimo de transcendência econômica reconhecido por esta Turma. 2. Não tendo a Agravante demovido os óbices erigidos pela decisão agravada nem suas razões de decidir, esta merece ser mantida. Agravo desprovido.
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