(DOC. VP 264.2250.2423.7515) - ÍNTEGRA LIBERADA PARA DEMONSTRAÇÃO
TJRJ. Direito Constitucional e Administrativo. Magistério municipal. Reajuste dos vencimentos/proventos para que corresponda ao piso nacional fixado pela Lei 11.738/2008. Sentença de procedência. Apelação da parte ré. Preliminares. Pretensão de suspensão do feito para aguardar o julgamento de ação proposta perante a Justiça Federal. Rejeição. Causas de pedir diversas. Inexistência de prejudicialidade externa. Suspensão em razão da existência de Ação Civil Pública ajuizada pelo Sindicato dos Funcionários Públicos do Município de Volta Redonda, com o mesmo tema de fundo. Desnecessidade. Ação coletiva já sentenciada, com resultado favorável à classe e confirmação da sentença em segundo grau de jurisdição. Ação individual ajuizada depois do julgamento da ação coletiva, demonstrando que a parte autora optou pelo exercício do direito individual de ação. Inteligência do CDC, art. 104, aplicável analogicamente ao microssistema de processo coletivo, que faculta ao autor da ação individual requerer sua suspensão. Prescrição do fundo de direito. Inocorrência. Relação de trato sucessivo que demanda a prescrição apenas das prestações vencidas no quinquênio anterior ao ajuizamento da ação, já ressalvada na sentença. Tema 1.218/STF. Ausência de determinação de suspensão nacional dos processos no RE 1326541, no qual se reconheceu a existência de repercussão geral. Mérito. Entendimento pacífico deste Tribunal de Justiça quanto ao direito ao reajuste do piso salarial da carreira do magistério, na linha da orientação traçada pelo STJ no julgamento do Tema 911. Necessidade de correspondência entre o piso salarial nacional e o vencimento inicial das carreiras do magistério público da educação básica. Magistério público municipal com plano de carreira estruturado de forma escalonada pela Lei 3.250/1995, que estabelece relação entre o piso da categoria e os níveis superiores da carreira. Incidência da Lei 11.738/2008 sobre as jornadas inferiores a 40 horas semanais, conforme disposto no § 3º, de seu art. 2º. Atualização anual do piso no mês de janeiro, determinada pelo art. 5º do diploma federal. Defasagem constatada. Obediência ao disposto no art. 927, I e III do CPC, que vincula os juízes e tribunais às decisões do Supremo Tribunal Federal e do STJ. Consectários da condenação. Matéria de ordem pública. Reparo de ofício na sentença quanto aos juros e correção monetária. Observância do entendimento firmado nos Temas 905/STJ e 810/STF, bem como o Emenda Constitucional 113/2021, art. 3º. Recurso desprovido.
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