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(DOC. VP 264.1335.5641.1638) - ÍNTEGRA LIBERADA PARA DEMONSTRAÇÃO

TJRS. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. AÇÃO DECLARATÓRIA CUMULADA COM INDENIZAÇÃO DOS DANOS MORAIS E ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO. SAQUE COM O USO DA MARGEM CONSIGNÁVEL (RMC). DANO MORAL CONFIGURADO. QUANTUM INDENIZATÓRIO. REDUÇÃO. DESCABIMENTO. TERMO INICIAL DA CORREÇÃO MONETÁRIA E DOS JUROS. REPETIÇÃO DO INDÉBITO EM DOBRO. IRDR 28. ACÓRDÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADO, NÃO INCORRENDO EM QUAISQUER DAS HIPÓTESES DO CPC, art. 1.022. MULTA. ART. 1.026, §2º, DO CPC. DESCABIMENTO.

Ausentes as hipóteses previstas no CPC, art. 1.022, descabe a interposição de embargos de declaração. Pretensão de rediscussão do julgado, o que se mostra inapropriado por meio da via eleita. No caso, inexiste a alegada omissão em relação à análise do pedido de reparação do dano moral e da repetição do indébito em dobro em face das teses fixadas no IRDR 28, desta Corte. Inclusive, esta alegação revela-se uma inovação recursal. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DESACOLHIDOS.

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