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(DOC. VP 263.9746.7364.6520)

TJSP. Agravo de instrumento - Ação de execução de título extrajudicial - Insurgência em face de decisão que nomeou a executada Maite como depositária dos bens móveis a serem penhorados - Pretensão de que os bens móveis sejam removidos e depositados em favor do exequente/agravante - - Procedência do inconformismo - Possibilidade de remoção e nomeação do agravante como depositário - De acordo com o art. 840, II, § 1º, do CPC, vigora a regra de que os bens móveis penhorados ficarão em poder do depositário judicial e, na falta deste, ficarão em poder do exequente - Apenas excepcionalmente, nos casos de difícil remoção ou quando consentir o exequente, é que o bem móvel penhorado poderá ficar em poder do executado (§ 2º), que não é o caso dos autos - Hipótese de reforma da decisão agravada - Recurso provido

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