(DOC. VP 263.9605.7176.8096)
TST. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. PRESCRIÇÃO. DIFERENÇAS SALARIAIS.
Na hipótese, a parte autora pleiteia diferenças salariais decorrentes da não concessão, pela Petrobrás, das promoções constantes da norma 302-25-12. Nesse contexto, o Tribunal Regional, ao entender aplicável a prescrição total, decidiu contrariamente à Súmula 452/TST, segundo a qual,» tratando-se de pedido de pagamento de diferenças salariais decorrentes da inobservância dos critérios de promoção estabelecidos em Plano de Cargos e Salários criado pela empresa, aprescriçãoap
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