(DOC. VP 263.0732.0268.6198)
TJSP. Agravo de instrumento. Ação cominatória e indenizatória em fase de cumprimento de sentença. Decisão que acolheu pedido de desconsideração de personalidade jurídica de sociedade empresária integrante do grupo econômico previamente reconhecido, para inclusão de sócia pessoa física, ora agravante, no polo passivo da execução. Inconformismo da referida sócia. Não acolhimento. Despicienda a constatação das hipóteses do art. 50 do CC, ante a natureza consumerista da relação de direito material entre a parte exequente e a ré executada original, conforme expressamente reconhecido na sentença proferida na fase de conhecimento. É notória dificuldade imposta ao consumidor exequente para satisfação de seu crédito somente por meio de medidas constritivas sobre o patrimônio das sociedades empresárias executadas. Desconsideração não é açodada, já que precedida de atos voltados à satisfação do crédito voluntariamente ou mediante constrição do patrimônio das pessoas jurídicas, sem sucesso. Inclusão da indicada sócia no polo passivo da execução é medida de rigor. Ratificação do acolhimento do pleito de desconsideração. Decisão mantida. Recurso não provid
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