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(DOC. VP 262.7293.4305.5689)

TJRJ. Habeas Corpus. Art. 158, §3º e art. 288 n/f art. 69 todos do CP - Crimes de extorsão, mediante restrição da liberdade da vítima, com emprego de arma de fogo e associação criminosa, em concurso material. Prisão preventiva. Paciente mãe de menor de 12 anos que, supostamente, em comunhão de ações e desígnios com outros dois indivíduos, constrangeram a vítima, mediante a restrição de sua liberdade e com grave ameaça com emprego de arma de fogo, para obtenção de vantagem econômica, consistente em saques de valores em espécie e transferências bancárias. Situação excepcionalíssima obsta a substituição da prisão preventiva por domiciliar. A Concessão da benesse é obstada ante as circunstâncias e a a gravidade do delito - art. 318-A, II, CPP. Precedentes jurisprudenciais. Estão preenchidos os requisitos da custódia cautelar - prova da materialidade, indícios de autoria e a necessidade da prisão para garantia da ordem pública, evitar a reiteração delituosa e para eventual aplicação da lei penal. Paciente permaneceu foragida por quase 10 anos. Demonstradas a necessidade e contemporaneidade da segregação cautelar, exigidos pelo art. 282, I e II, da Lei de Ritos. A Paciente, em tese, apresentar condições pessoais favoráveis, primária e de bons antecedentes não servem como fundamentos isolados para revogação da prisão cautelar, eis que preenchidos os requisitos do CPP, art. 312. Constrangimento ilegal não configurado. Ordem denegada.

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