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(DOC. VP 262.2650.2357.1196) - ÍNTEGRA LIBERADA PARA DEMONSTRAÇÃO

TJRS. APELAÇÃO CÍVEL.

RESPONSABILIDADE CIVIL.  INSCRIÇÃO EM CADASTRO DE INADIMPLENTES. COMUNICAÇÃO PRÉVIA. ART. 43, § 2º DO CDC. NOTIFICAÇÃO  PRÉVIA COMPROVADA. Atendimento pelo arquivista da determinação legal de avisar previamente o consumidor quanto à abertura do cadastro de restrição de crédito (Art. 43, § 2º do CDC). Cumprida a obrigação pela entidade cadastral quando demonstrado que ao aviso fora remetido ao endereço de cadastro fornecido pelo credor associado. Precedentes do STJ

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