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(DOC. VP 261.7672.7706.9385)

TJSP. APELAÇÃO E RECURSO ADESIVO. DIREITO CIVIL. EMBARGOS DE TERCEIRO. EXECUÇÃO FUNDADA EM CONTRATO DE LOCAÇÃO RESIDENCIAL. IMÓVEL DADO COMO GARANTIA DE FIANÇA LOCATÍCIA. NÃO AVERBAÇÃO NA MATRÍCULA. GARANTIA PESSOAL E NÃO REAL. AUSÊNCIA DE IMPEDIMENTO DE ALIENAÇÃO. 1.

Embargos de terceiro acolhidos em primeira instância. 2. Recurso das partes não providos. 3. Recurso do embargado: Imóvel descrito no contrato que apenas serve como informação de patrimônio dos fiadores, não constituindo garantia real. A fiança não impede o fiador de dispor dos seus bens, inexistindo óbice legal à alienação de alguns ou de todos os seus bens. Lei 8.245/1991, art. 40, caput, e, II e III. 4. Recurso dos embargantes: Alienação do imóvel sem registro na matrícula

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