(DOC. VP 261.4958.8597.9202) - ÍNTEGRA LIBERADA PARA DEMONSTRAÇÃO
TJRS. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. EFEITO SUSPENSIVO. AUSÊNCIA DE DOCUMENTAÇÃO COMPLETA DO TÍTULO EXECUTIVO. CERTEZA, LIQUIDEZ E EXIGIBILIDADE NÃO COMPROVADAS. REQUISITOS DO ART. 919, §1º, DO CPC PREENCHIDOS. PROVIMENTO.
A concessão de efeito suspensivo aos embargos à execução exige, nos termos do art. 919, §1º, do CPC, a presença concomitante dos requisitos para a tutela provisória, bem como a garantia da execução por penhora, depósito ou caução suficientes. Havendo execução fundada em duas cédulas de crédito bancário, mas apenas uma delas juntada integralmente aos autos, resta comprometida a certeza, liquidez e exigibilidade de parte do crédito exequendo. O perigo de dano (periculum in m
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