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(DOC. VP 260.9211.0619.5213)

TJRJ. DIREITO CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. SUPERENDIVIDAMENTO. MÍNIMO EXISTENCIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO.

Ação de obrigação de fazer para limitação de descontos em 30%. Decisão que deferiu parcialmente a tutela antecipada e determinou que após os descontos dos mútuos seja mantido o valor de R$ 600,00 em conta bancária para subsistência do agravado. Mínimo existencial garantido pelo CDC, art. 6º, XII e Decreto 11.567, de 19 de junho de 2023. Tutela recursal indeferida. Incidência da Súmula 59 deste TJRJ. Recurso conhecido e não provido.

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