(DOC. VP 260.7030.9720.0793)
TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO. LEI 13.467/2017. EMBARGOS DE TERCEIRO. GRUPO ECONÔMICO. EMPRESA QUE NÃO PARTICIPOU DA FASE DE CONHECIMENTO. EXCLUSÃO JÁ DETERMINADA. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL.
1. O egrégio Tribunal Regional manteve a sentença que excluiu a recorrente do polo passivo da execução, afastando sua responsabilidade pelo débito trabalhista. 2. Diante da decisão regional, a recorrente interpôs recurso de revista, alegando que sua inclusão na execução violou o devido processo legal, o contraditório e a ampla defesa, pois não integrou a fase de conhecimento e não consta do título executivo judicial. 3. Verifica-se, contudo, que a recorrente já foi excluída da e
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