(DOC. VP 260.2176.6442.9985) - ÍNTEGRA LIBERADA PARA DEMONSTRAÇÃO
TJRJ. Apelação. Ação de obrigação de fazer. Serviço de energia elétrica. Multa por auto religação. Falha na prestação do serviço não demonstrada. Sentença de improcedência. Manutenção do julgado. A hipótese em discussão se regula pelos princípios que regem as relações de consumo, dessa forma, sujeitam-se as partes à aplicação das normas da Lei 8.078/90. Neste contexto, tratando-se de responsabilidade objetiva da concessionária, essa somente será afastada por questões de força maior, caso fortuito, culpa exclusiva da vítima ou fato de terceiro, nos moldes do CDC, art. 14. Essa responsabilidade da ré, contudo, não exime a autora de fazer prova mínima de suas alegações, uma vez que o ônus da prova incumbe ao autor, quanto ao fato constitutivo de seu direito pela distribuição do ônus da prova prevista no CPC, art. 373. No caso, alegou a autora que efetuou o pagamento de sua fatura de consumo com atraso e, por isso, teve seu serviço de energia elétrica suspenso, ficando por uma semana sem o serviço. Afirmou que após solicitar a religação do serviço, prepostos da ré compareceram ao seu endereço e alegaram que já havia uma religação feita pela autora, lhe aplicando uma multa por essa infração, que não praticou. Aduziu que o valor dessa multa lhe foi cobrado três vezes e que tentou solução administrativa, mas sem sucesso. Verificando as faturas de consumo acostadas pela autora (index 82997838), constata-se que seu consumo de energia elétrica durante o ano imediatamente anterior ao mês do corte, abril de 2023, apresentou uma média mensal de 77,83kW/h. Ocorre que no mês de abril de 2023, quando a autora alega que chegou a ficar por uma semana sem o fornecimento de energia elétrica, o seu consumo foi de 84kW/h, consumo esse maior que sua média mensal e incompatível com menos sete dias de registro naquele mês, conduzindo à verossimilhança das alegações da ré, de que o serviço foi religado à sua revelia, dando azo à aplicação das multas por auto religação, sem configurar falha na prestação do serviço que justifique o cancelamento das multas ou indenização por dano extrapatrimonial. Nesse cenário, correta a sentença atacada em julgar improcedentes os pedidos, pois não comprovado fato constitutivo do direito da autora. Recurso não provido.
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