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(DOC. VP 260.0213.6475.7572) - ÍNTEGRA LIBERADA PARA DEMONSTRAÇÃO

TJRS. EXECUÇÃO PENAL. AGRAVO. FALTA GRAVE. NOVO DELITO NO CURSO DA EXECUÇÃO. CONSEQUÊNCIAS.

A prática de fato definido como crime doloso no curso da execução, caracteriza falta grave. E, nos termos da LEP, art. 52, a simples ocorrência do fato é o bastante. Na mesma linha, a matéria é pacificada no e. STJ, conforme Súmula 526, que não exige trânsito em julgado de sentença penal condenatória. Assim, correto o reconhecimento da falta grave, com base na LEP, art. 52, caput, e aplicação dos consectários legais. REGRESSÃO DE REGIME. É consequência da prática de falta

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