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(DOC. VP 259.4815.2349.4263)

TJSP. APELAÇÃO. OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS.

Partes que firmaram contrato em outubro/99, no qual a requerida se comprometeu a construir empreendimento com 04 blocos de apartamento, contudo, descumprindo o contrato, procedeu a construção de 02 blocos e abandonou o empreendimento e, com isso, não promoveu o desmembramento do terreno e a individualização das unidades, recaindo o pagamento do IPTU sobre o condomínio. Pretensão de condenar a ré em pagamento de danos materiais que corresponde ao valor do PPI em curso perante a Prefeitura

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