(DOC. VP 258.8802.6088.6462) - ÍNTEGRA LIBERADA PARA DEMONSTRAÇÃO
TJRS. AGRAVO EM EXECUÇÃO. TRABALHO EXTERNO. MOTORISTA AUTÔNOMO. IMPOSSIBILIDADE. DECISÃO REFORMADA.
A prestação de serviço externo por condenados do regime semiaberto e fechado depende de aptidão, disciplina, responsabilidade e cumprimento de fração mínima da pena (art. 37, LEP). Além disso, é preciso haver viabilidade de fiscalização estatal por meio de vigilância. Hipótese em que se busca autorização para que o apenado exerça atividade autônoma de motorista de aplicativo, com livre deslocamento pelo perímetro urbano e sem carga horária estabelecida. Concessão da benesse,
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