(DOC. VP 258.2584.4528.0698)
TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PLANO DE SAÚDE.
Decisão de primeira instância que, em cumprimento de sentença, deferiu em parte a tutela requerida, para «determinar que a parte requerida apresente, no prazo improrrogável de 5 (cinco) dias, as certificações da clínica Intervém e de seus profissionais, a fim de verificar a aptidão destes para continuidade dos tratamentos do Requerente», indeferindo, porém, o pedido de «continuação do tratamento do Requerente com a atual equipe terapêutica que o atende, qual seja, Clínica Neuro
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