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(DOC. VP 258.1664.2338.9707) - ÍNTEGRA LIBERADA PARA DEMONSTRAÇÃO

TJRS. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. SEGUNDA TURMA RECURSAL DA FAZENDA PÚBLICA. MUNICÍPIO DE XANGRI-LÁ. HORA-ATIVIDADE. LEI 11.738/08, art. 2º, § 4º. TEMA 958/STF. DESCUMPRIMENTO PELO ENTE PÚBLICO. ERRO MATERIAL. TERMO FINAL DA CONDENAÇÃO. LC MUNICIPAL 126/21.

No caso do Município de Xangri-la, o termo final da condenação deve ser a Lei 126/21, quando o Município estabeleceu a reserva de 1/3 da carga horária para hora atividade, e não o Decreto 58/2022, como constou no Acórdão. EMBARGOS DECLARATÓRIOS ACOLHIDOS.  

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