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(DOC. VP 257.9870.0479.1880) - ÍNTEGRA LIBERADA PARA DEMONSTRAÇÃO

TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZATÓRIA EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DECISÃO AGRAVADA QUE DETERMINOU A INTIMAÇÃO DA AGRAVANTE PARA PAGAMENTO DO VALOR DAS ASTREINTES EXECUTADO, BEM COMO CONVERTEU A OBRIGAÇÃO DE FAZER IMPOSTA NO TÍTULO JUDICIAL EM PERDAS E DANOS, FIXANDO-A EM R$ 50.000,00 (CINQUENTA MIL REAIS).

Razões recursais da agravante alegando, em resumo, não ser devida a multa, bem como a obrigação ser convertida em perdas e danos, uma vez que os agravados estariam se valendo da alta periculosidade do local em que vivem e a da falta de estrutura do Estado na questão de segurança para eternizar uma execução que não pode ser encerrada pela CEDAE. Não conhecimento do recurso com relação à execução das astreintes e o pedido para a sua redução. Existência de decisão a quo anterior

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