(DOC. VP 257.9232.0670.3737)
TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - CONTRATO DE PLANO DE SAÚDE - NEGATIVA DE COBERTURA - ASSISTÊNCIA A SEGURADOS E DEPENDENTES - COMPROVAÇÃO DA NECESSIDADE E IMPRESCINDIBILIDADE - DIREITO AO TRATAMENTO - TRATAMENTO RECOMENDADO PELO MÉDICO - APLICAÇÃO DO CDC - IMPOSSIBILIDADE DE RESTRIÇÃO - CLÁUSULA EXCLUDENTE ABUSIVA - DECISÃO SINGULAR MANTIDA - RECURSO NÃO PROVIDO.
A negativa de tratamento, frente à comprovada urgência e necessidade, viola direito à assistência à saúde do beneficiário. Aplica-se o CDC aos contratos de plano de saúde, nos termos das Súmula 321/STJ e Súmula 469/STJ. O plano de saúde pode estabelecer as doenças que terão cobertura, mas não o tipo de tratamento utilizado para a cura de cada uma, sendo nula a cláusula contratual que exclui o tratamento e medicamentos recomendados pelo médico que acompanha o paciente.
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