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(DOC. VP 257.5357.4953.9597)

TJSP. BUSCA E APREENSÃO. Contrato garantido por alienação fiduciária. Mora. Comprovação. Notificação enviada para o endereço fornecido pelo devedor, mas não recebida. Devolução do AR porque «insuficiente» o endereço (falta do apartamento), embora fornecido pela devedora, ao que parece, de modo completo quando da contratação. Decreto-Lei 911/1969, art. 2º, § 2º e Súm. 72 do STJ. Se não existe anotação de mudança, impõe-se o recebimento por alguém, ainda que terceiro. Mora ainda não comprovada. Notificação inválida. Precedentes do STJ e desta Câmara. Eventual complementação do logradouro que pode e deve ser sanada pelo banco, caso entenda necessário. Recurso desprovido, com observação.

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