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(DOC. VP 257.0733.8011.6443) - ÍNTEGRA LIBERADA PARA DEMONSTRAÇÃO

TJRS. RECURSO INOMINADO. DIREITO TRIBUTÁRIO. SEGUNDA TURMA RECURSAL DA FAZENDA PÚBLICA. ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA. PORTADOR DE CEGUEIRA MONOCULAR. DESNECESSIDADE DE LAUDO MÉDICO OFICIAL. RECURSO DESPROVIDO.

I. Caso em exame 1. Trata-se de recurso inominado interposto contra sentença que reconheceu o direito da autora à isenção do imposto de renda sobre os seus proventos, em razão de ser portadora de cegueira monocular. II. Questão em discussão 2. A controvérsia reside em verificar se a isenção do imposto de renda, prevista na Lei 7.713/1988, art. 6º, XIV, exige a apresentação de laudo pericial oficial ou se pode ser reconhecida judicialmente com base em outros meios de prova. III. Raz�

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