(DOC. VP 256.7249.8727.6285)
TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/17. EXECUÇÃO. INEXIGIBILIDADE DO TÍTULO EXECUTIVO. IMPUGNAÇÃO DAS HORAS EXTRAS. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO IMPUGNA O FUNDAMENTO DO ACÓRDÃO REGIONAL. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. SÚMULA 422/TST, I. TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA. 1.
Confirma-se a decisão agravada que negou seguimento ao agravo de instrumento, ainda que por fundamento diverso. 2. Na hipótese, o Tribunal Regional do Trabalho negou provimento ao agravo de petição interposto pela primeira executada, ao fundamento de que « a executada afirmou serem indevidas as verbas decorrentes da declaração de ilicitude da terceirização, porém, não impugnou especificamente os cálculos e não apresentou os valores que entendia devidos. Assim, a decisão proferida
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