(DOC. VP 256.6821.2413.5599)
TJMG. AGRAVO INTERNO - AÇÃO DE ALIMENTOS - INTERPOSIÇÃO DE RECURSO DE APELAÇÃO - CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO - INDEFERIMENTO. -
Nos termos do art. 1.012, §4º, do CPC/2015 a concessão de efeito suspensivo ao recurso de apelação que não segue a regra geral do duplo efeito depende da demonstração de probabilidade de provimento do apelo ou de fundamentação relevante aliada à presença de risco de dano grave ou de difícil reparação. - Deve ser mantida a decisão que não atribuiu efeito suspensivo à apelação quando desatendidos os pressupostos legais pertinentes.
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